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segunda-feira, 17 de maio de 2010

STF rejeita revisão na Lei da Anistia

Por 7 votos a 2, Supremo reiterou que lei vale mesmo para crimes de tortura

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por sete votos a dois negar a ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pedia a revisão da Lei de Anistia. Criada durante a ditadura, a lei concede perdão aos crimes políticos cometidos no período do regime militar.

O primeiro a votar contra foi o relator do processo, ministro Eros Grau, que ressaltou o papel pacificador a Lei de Anistia, declarando que a legislação tem caráter “amplo, geral e irrestrito” a todos os crimes cometidos dentro do contexto do regime militar. Seguiram o voto do relator as ministras Carmen Lúcia e Ellen Gracie e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Em seu voto o ministro Eros Grau também destacou que a anistia está prevista na Emenda Constitucional nº 26 de 1985, o que torna a Lei de Anistia adequada à Constituição. O final do parecer, Eros Grau afirmou, porém, que seu voto contrário não apaga o repúdio contra todas as formas de tortura. O ministro foi preso e torturado durante o regime militar. A maioria dos ministros afirmou em seus votos que, apesar de votarem contra a revisão da Lei de Anistia, isso não significa que o atos do passado devam ser esquecidos e apagados.

- É necessário dizer por fim que a decisão não exclui o repudio à todas as modalidade de tortura de ontem e de hoje. Há coisas que não podem ser esquecidas.

Para a ministra Cármen Lúcia, é claro a inclusão de agentes de governo na anistia. Segundo a ministra, caso tivesse que ser revisada esta parte, isto teria que ser feito pelo Legislativo e não pelo Judiciário. Ressaltando que não vê maneira de “nós juízes reinterpretarmos a lei”.

Favorável

Foi do ministro Ayres Britto a defesa mais contundente pela revisão da Lei de Anistia. O ministro afirmou que não vê o caráter “amplo, geral e irrestrito” da legislação, que para ele engloba apenas agentes públicos que cometeram crimes de motivação política e não os “caracteristicamente hediondos ou assemelhados”. Para o ministro a lei não é clara quanto ao perdão desses crimes.
- Neste caso da Lei de Anistia, eu não tenho nenhuma dúvida de que os crimes hediondos ou equiparados não foram incluídos. Antigamente se dizia que hipocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude, o vício tem uma necessidade de se esconder, de se camuflar. Quem redigiu essa lei não teve a coragem, digamos assim, de assumir essa propalada intenção de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros já rendidos.

O ministro também foi duro na critica aos que praticaram tortura durante o regime militar.

- O torturador não comete crime político, não comete crime de opinião. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. Um torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofrimentos alheios. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde ao som do próprio chocalho. Não se pode ter condescendência com torturadores.

Ayres Britto foi o segundo a se pronunciar favoravelmente à revisão da Lei de Anistia. O primeiro a acatar “em partes” a ação da OAB foi o ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto o ministro afirmou que a lei não englobaria agentes públicos que cometeram crimes comuns, e que esses delitos devem ser analisados “caso a caso”.

- De modo a que se entenda que os agentes do Estado não estão automaticamente anistiados de forma irrestrita, devendo o juízo do Tribunal fazer uma abordagem caso a caso.

O voto de Lewandowski causou mal estar na Corte. O presidente o STF, Cezar Peluso, pediu que o ministro explicasse melhor a posição dele. Lewandowski se irritou, disse que já havia feito um longo e “claro” voto e que não caberia a ele explicar seu voto.
Criada durante a ditadura militar no país, a lei da Anistia concede perdão aos crimes políticos cometidos no período do regime militar. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porém, entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a revisão da legislação, para que torturadores não tenham direito ao benefício, e para que crimes comuns cometidos naquela época – como homicídios, desaparecimentos, abusos e torturas – se tornem puníveis.
A OAB contesta o artigo 1º da lei, e defende uma “interpretação mais clara” sobre os crimes políticos que merecem perdão. Isso porque, a legislação estende o benefício aos crimes “de qualquer natureza”, quando relacionados aos delitos políticos ou praticados por motivação política.

Entretanto, o tema gera controvérsias. Enquanto o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos, defendeu a revisão da lei, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer enviado ao Supremo, afirmou que revisar a lei seria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.

História

Após pressão da sociedade, o governo de João Figueiredo decidiu enviar em 1979 uma proposta ao Congresso Nacional que dava anistia aos presos e exilados políticos pelo regime militar.

Os presos políticos ficaram 32 dias em greve de fome até a aprovação da Lei de Anistia pelo Congresso no dia 22 de agosto de 1979. Naquele dia, os parlamentares tentaram aprovar uma emenda ao projeto original que tornava a anistia total e irrestrita, inclusive para praticantes de crimes de sequestro, mas a emenda não passou.

Logo após a promulgação da Lei, foram anistiados todos os que, de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes de motivação política e crimes eleitorais, alcançando aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares e dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais e complementares do regime militar. Não foram contemplados com a anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

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