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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Preso poderá reduzir um dia da pena a cada 12 horas de estudo


Antes, a lei só beneficiava os detentos que trabalhassem durante o cumprimento da pena
O preso que estudar também poderá reduzir o tempo de pena. É o que prevê a mudança na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União. Antes, a lei permitia a redução da pena apenas para os detentos que trabalham.
Para ser beneficiado, o preso deverá cumprir uma carga horária mínima de 12 horas de estudo, divididas em três dias (quatro horas por dia), no mínimo: “atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional."

A nova regra vale para presos em regime fechado ou semiaberto e as atividades poderão ser presenciais ou a distância.

Também será possível acumular horas de estudo e trabalho, desde que os dois sejam compatíveis. Hoje, o detento consegue reduzir um dia da pena a cada três de trabalho.

Caso cometa uma infração na prisão, o condenado perderá um terço da redução que já conquistou. O preso também poderá se beneficiar de um bônus de um terço no tempo de estudo “no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena”.

Um comentário:

  1. Ê laia...
    Ora penso contra, ora penso que talvez até seja bom. Afinal, cabeça vazia oficina do Diabo. Talvez estudando eles procurem se ocupar com outras coisas. Mas também acho meio absurdo. Enfim, nem eu sei o que penso disso! hahahahahah Ainda to indecisa. Você me pegou de surpresa kkkkkkkkkkkkk
    Beijos Aline!!

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